Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental de São Paulo
O Terceiro Setor e suas aplicações
O Terceiro Setor e suas aplicações
O SIMASA – Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental de São Paulo é composto por um Grupo de Profissionais de diversas áreas (advogados, contadores, engenheiros, assistentes sociais, auditores, entre outros), engajados no propósito de auxiliar as empresas no desenvolvimento do conceito e avaliação das ações sociais e ambientais para análise dos benefícios tributários com base nas legislações e normas vigentes, mostrando a diferença entre benemerência e responsabilidade social e ambiental.
Assistência às associações, visando melhorar a relação da organização com seus associados e a comunidade na qual está inserida, fazendo a adequação dentro dos parâmetros de responsabilidade social e ambiental, em conformidade às normas e legislações vigentes, bem como planejamento para imunidade e isenção tributária.
Para as empresas, o objetivo é analisar a participação de formas jurídicas do terceiro setor nas empresas privadas, nos mais diversos segmentos e atividades, visando a redução dos custos operacionais, através da certificação e atestado de conformidade com base nas legislações e normas vigentes.
O governo criou uma série de meios e legislações, onde a administração pública poderá através do Terceiro Setor obter recursos complementares aos serviços públicos, bem como terceirizar atividades com menor custo e maior eficiência.
A atuação do Terceiro Setor consiste na explanação, treinamentos e capacitação aos gestores de entidades de classe e para suas filiadas na adequação para certificação de responsabilidade social e ambiental, além de consolidar a participação das entidades de classe patronal e dos trabalhadores junto aos conselhos municipais.
Propor a formação de núcleos de trabalho ou a criação de comissões especiais para cada categoria profissional sobre responsabilidade social e ambiental e sobre Terceiro Setor, bem como a inclusão na academia, nos seus diversos cursos, a abordagem do assunto terceiro setor, como matéria obrigatória.
A atuação com os conselhos municipais constituídos consiste em associar as atividades dos diversos conselhos municipais e comissões constituídas no município para nivelar informações e conhecimentos, profissionalizando a gestão dos conselhos, fornecendo suporte técnico e administrativo para respaldar as suas decisões.
Orientamos a forma de elaborar os procedimentos necessários para que as organizações possam estruturar suas ações e confeccionar o Balanço Social e Ambiental, o qual será motivo de certificação e avaliação, sem restrição do regime tributário adotado e do seu porte ou número de empregados, para todas as organizações com CNPJ.
A expedição do atestado de sustentabilidade se dá pelo conselho de politicas publicas ou entidade credenciada, no entanto falta parâmetros para atestar as organizações, assim a criação do SELO RSA, visa fornecer um instrumento de orientação para expedição do atestado, em relação ao grau de respeito as normas e leis vigentes.
8.666/93, artigo 03, 12 e 116
9.249/95- artigo 13 – § 2º – inciso I, II e III, c
10.101/00 – Distribuição de lucro
10.748/03 – Primeiro Emprego para os Jovens
11.771/2008 – Turismo
11.788/08 – Estagio de Estudantes
12.157/09 – Bandeira Mercosul
12.187/09 – Plano Nacional sobre Mudança do Clima
12.305/10 – Gestão de Resíduos Sólidos
12.846/13 -Compliance e Responsabilização
13.146/15 – Inclusão da Pessoa com Deficiência
13.204/15 – artigo 84 – B, inciso I – Marco Legal do Terceiro Setor
13.243/16 – Incentivo à Ciência Tecnologia e Inovação Social
13.334/16 – Programa de Parceria de Investimentos
13.755/18 – Programa Rota 2030
13.800/19 – Fundo de Investimento de Interesse Público
3.000/99 de 26/03/99
6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação
6.514-08 – Conversão das multas ambientais
6.527/08 – Fundo Amazônia
6.921/09 – Zoneamento agroecológico
7.358/10 – Comércio Justo
7.746/12 – Sustentabilidade
Norma da ABNT – NBR 16.001, 16.002 e 16.003,
Norma ISO 26.000
Norma ISO 31000 – Gestão de riscos
Resolução do CFC – 1.003/04, NBC T 15
Resolução BACEN 1.840/91 – Conversão da Dívida Externa
Resolução BACEN 3.109/03 – Micro Crédito
Circular BACEN 1.988/91
Constituição Federal -artigo 7 – Direito dos trabalhadores rurais e Urbanos
Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Lei de Municipal de Incentivo À Cultura
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